Impostos das Criptomoedas em Portugal
O tema impostos das criptomoedas em Portugal sempre foi um tema muito sensível.
Portugal sempre chamou à atenção e sempre foi conotado como o cantinho perfeito para o paraíso fiscal sobre o tema das moedas digitais.
Contudo, por imposição de outros partidos no parlamento português, o orçamento de estado de 2023 passará a taxar as mais-valias provenientes do mercado das criptomoedas em Portugal.
Uma vez que a taxa a ser aplicada pelo governo é de 28%, é preciso ter em conta o que irá ser preciso declarar, e o que irá ser preciso pagar.
A grande dúvida, será como a Autoridade Tributaria (AT) irá aplicar uma taxa de impostos sobre estes novos ativos financeiro.
Vai ser preciso declarar às Finanças que tenho criptomoedas em Portugal?
A resposta é não. Não precisas de declarar às finanças que tens criptomoedas. A lei estabelece apenas a obrigação de declarar se tiveres ganhos ou rendimentos associados a estes ativos financeiros.
Por outras palavras, enquanto mantiveres as tuas moedas a “verde” na tua carteira eletrónica e não saltarem para a tua conta bancária não tens que declarar nada.
A proposta do Orçamento do Estado para 2023 já aprovada, passa a considerar dentro do conjunto de atividades comerciais abrangidas pela categoria B do código do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) os lucros gerados pelas operações relacionadas com a emissão de criptomoedas, incluindo a mineração das mesmas.
Pelo que o Aiai apurou, todos os ganhos obtidos por meio de criptoativos passam a integrar a categoria G do Código do IRS como uma mais-valia.
Segundo a EcoSapo “No caso da alienação de criptoativos, o ganho sujeito a IRS é constituído “pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição”, líquido das despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação.” Contudo, nem todos os ganhos vão estar sujeitos a IRS.
Preciso de declarar os lucros provenientes de criptomoedas em Portugal?
Sim, vais ter que declarar os lucros na tua declaração de IRS, mas esta nova tributação não será para todos os investidores.
Para declarares os ganhos obtidos terás que apresentar a diferença entre o valor da aquisição e o valor de venda do mercado à data da movimentação, tendo em conta todos os impostos já aplicados pela plataforma da transação.
A taxa a ser aplicada pela a Autoridade Tributaria (AT) será de 28% sobre os lucros, e sem existência de prejuízo poderá ser aplicada no valor global dos ganhos.
Porém, esta nova regra só se aplica às mais-valias referentes aos ativos detidos por um período inferior a um ano, estando as mais-valias referentes a criptoactivos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação.
Por outras palavras, se compraste 20€ em ADA, ou XRP ou até mesmo outra altcoin há 2 anos e passado algum tempo quiseres vender as tuas moedas com lucro, não terás que pagar 0 imposto, pois a lei só prevê a tributação de lucros para compras com menos de um ano, após lançamento do Orçamento de estado de 2023.
Sim, tu que já tens as tuas moedinhas na tua carteira em Hold há mais de um ano, se ficares milionário com elas, não terás que pagar nem um cêntimo ao estado português.
Se és novo neste mundo e estás agora a contruir a tua carteira de criptomoedas, fica ciente que terás que pagar um imposto de 28% pelos teus ganhos e terás que os declarar em IRS.
Como e quando é que tenho que declarar os lucros obtidos através das criptomoedas em Portugal?
O preenchimento da declaração de IRS funciona de forma tradicional, isto é, deverás incluir as operações de venda de criptoativos referentes sempre ao ano anterior.
Assim, se em 2022 compraste e vendeste criptomoedas com lucro, terás que declarar as tas mais-valias na declaração de IRS que fizeres em abril de 2023.