Blog sobre Maternidade

Dispensa para amamentação

Após ter tido o meu bebé e antes de regressar novamente ao trabalho, o tema da licença para a dispensa para amamentação sempre foi um tema que suscitou-me imensas dúvidas.

Entre pesquisas e leituras do código do trabalho sobre os meus direitos e deveres, fui-me informar para ter conhecimento e certezas de como teria de proceder para manifestar a minha intenção sobre este direito à minha entidade patronal.

A dispensa para amamentação consiste na possibilidade de a mãe gozar dois períodos do seu horário laboral, com uma duração de uma hora.

Estes dois períodos podem ser gozados juntos ou em separado, no início ou no fim do horário laboral.

Partilhando a minha experiência pessoal, fiz o pedido por escrito 10 dias antes de regressar ao trabalho a manifestar a minha intenção de gozar as 2 horas de amamentação juntas, no último período do meu horário de trabalho.

Assim, exemplificando, a minha hora de sair do trabalho era às 18h, e com a licença de dispensa para a amamentação, o meu horário de sair do trabalho ficou a ser às 16h.

Dispensa para amamentação

Quem tem direito à dispensa para amamentação?

Todas as mulheres têm direito a gozar da licença de amamentação até os seus bebés completarem um ano. Este direito no primeiro ano vale até para as mães que por algum motivo tiveram que deixar de amamentar.

Após o bebé fazer o ano, o direito da dispensa para a amamentação prevalece apenas para as mães que ainda continuam a amamentar, mediante a apresentação de um atestado médico à entidade empregadora.

Estes atestados médicos têm uma periodicidade de tempo que a empresa onde trabalhas quiser. Ou seja, a empresa onde eu trabalho exige que entregue todos os meses um atestado médico a comprovar que estou a amamentar, mas há empresas bem mais flexíveis que pedem os atestados a cada 3 meses.

É importante referir que cada atestado médico e cada intenção de continuar com a licença de dispensa para a amamentação deverá ser comunicada (legalmente) à entidade patronal 10 dias antes de a última data vender.

Isto é, imaginando que o meu atestado médico a comprovar que ainda estou a amamentar o meu bebé, que entrego mensalmente à empresa, termina no dia 3 de abril, então será necessário entregar novo atestado para o próximo mês de maio, com 10 dias de antecedência do atestado atual (o de abril) expirar.

Atestados médicos para a dispensa para amamentação

Geralmente os atestados médicos são passados pelo pediatra do teu bebé. Caso o teu bebé seja seguido no serviço de saúde publico, normalmente é o médico de família quem passa o atestado.

O direito à dispensa para a amamentação tem um prazo limite?

Não, o direito para a dispensa da amamentação não tem um prazo limite, pois a legislação indica que este direito é um direito assegurado pelo tempo que durar a amamentação.

O medo de exercer do direito

Infelizmente vivemos num país em que muitas mulheres têm medo de continuar a exercer este direito após o seu filho completar um ano.

O medo de serem despedidas, ou o medo das represálias que vem da parte da chefia ou até da parte dos colegas, leva a que muitas desistam e prescindam deste direito.

Se estás numa dessas situações, quero-te dar uma palavra de força para não desistires! A lei é muito clara quando falamos neste tema. Não baixes os braços, luta pelos teus direitos! 

Se todas as mulheres lutassem pelos seus direitos, a percentagem de assédio moral em mulheres grávidas e mulheres lactante no mundo do trabalho, não seria tão alta.

Luta pelos teus direitos sem medos! Estou contigo!

Deixo apenas mais 2 notas:

– Não há nada mais bonito do que ver uma mulher a amamentar o seu bebé;

– A organização mundial da saúde (OMS) a aconselha que amamentação pelo menos até aos 2 anos. 

– Não há nada mais rico para o teu bebé que o leite materno. Ele tem todos os nutrientes e defesas que o teu filho precisa para se manter saudável.  

– No leite materno todos os bebés encontram nutrição, proteção, conforto e amor.

– Não existem leites fracos, esse mito já está completamente ultrapassado pela ciência.